Nosso Contrato
CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CANIL MELBA’S KENNEL inscrito na CBKC - RENAC nº 35939 e no ALKC sob nº 2902, representado pela titular, CARLA BUQUETE DE MATTOS, Brasileira, Divorciada, RG: 2031863158, CPF: 45671150078. Situado na Estrada Lagoa Branca, 3246 – Condomínio Itaparica – Águas Claras – Viamão – RS – Brasil, Cep: 94760000 – Fones: 005551.34981921/999311966, doravante denominado simplesmente VENDEDOR; e, de outro lado, como COMPRADOR o (a) SR. (a):
Nome:
Nacionalidade: Estado civil:
CPF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Fones: E-mail:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
Animal da espécie Canina da Raça Welsh Corgi Pembroke
Variedade:
Data de nascimento: Sexo: Macho ( ) Fêmea: ( )
Com pedigree, registrado sob nº: em qualquer entidade cinológica descrita acima – onde constam as demais características e de genealogia do exemplar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço ajustado é de R$ ( ), Cujo pagamento é efetuado:
A vista ( ) Parcelado ( )
Cuja quantia o VENDEDOR dá plena e total quitação. Que se estenderá, também, aos valores pagos em parcelas, a data de seus respectivos vencimentos bancários.
Número de parcelas ( )
Vencimentos:
Que, juntamente com o valor recebido, conforme item um, desta cláusula, integra (m) o preço ajustado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
1 – DO VENDEDOR:
A): Entregar o animal vendido em perfeitas condições de saúde e higiene, responsabilizando-se por óbito ou prejuízos de moléstia virótica, comprovada por laudo médico veterinário, manifestado dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que o COMPRADOR efetivamente a posse do exemplar.
B): Responder, perante ao COMPRADOR, e os órgãos que compõem o SISTEMA CBKC OU ALKC, pelas características do exemplar vendido, de acordo com os dados genealógicos constantes do seu registro e os padrões oficiais da Raça, exceto quanto ao caráter do animal, cuja a formação caberá ao COMPRADOR ou a qual este entregue sua guarda ou criação.
C): Entregar ao COMPRADOR, juntamente com o Pedigree (quando já estiver em mãos) autorizando a transferência do exemplar, uma via do presente contrato, com as Cláusulas adicionais que eventualmente venham a ser ajustadas para sua complementação, integrando-o, assim, para todos os fins e efeitos de direito, desde que feita menção expressa e venham assinadas pelas partes, com as mesmas formalidades deste.
D): Enviar Pedigrees por meios de Correio ou Transportadora para o COMPRADOR ou entregar, caso tenha sido já registrado.
E): Entregar o filhote com vacina (conforme idade), vermifugado, micro-chipado (quando for acertado com o COMPRADOR), castrado ou acertado valores para que o novo proprietário castre até os 6 meses de idade do filhote.
F): O Canil não dá prazo para entrega de filhotes, quando o COMPRADOR entra para lista de espera, caso não haja filhotes disponíveis no momento da compra.
G): No caso de não apresentação do laudo veterinário que o filhote não foi castrado o VENDEDOR não enviará o pedigree do cão.
2 – DO COMPRADOR:
A): Pagar o preço ajustado, na forma convencionada na Cláusula Terceira.
B): Examinar por si mesmo ou com assistência de sua confiança, as condições de higiene e saúde do animal adquirido, antes de assumir sua posse.
C): Seguir fielmente as recomendações fornecidas pelo VENDEDOR, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela Legislação Protetora dos animais.
D): Notificar imediatamente ao VENDEDOR via postal com Aviso de Recebimento, nos casos previstos “A ou B”, do item desta Cláusula.
E): Representar, por escrito, a quaisquer órgãos dos Sistemas CBKC ou ALKC, qualquer irregularidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pelo VENDEDOR, nas alíneas “A, B ou C”, do item um desta Cláusula.
F): Em caso de arrependimento imotivado, responder pela integridade do pagamento do animal.
G): O Canil não devolve valores pagos de sinal do filhote, caso haja arrependimento ou desistência da compra.
H): Caso o filhote seja buscado ou enviado depois das orientações do VENDEDOR, o Canil reserva-se a cobrar custos adicionais após esses dias.
I): No caso de parcelamentos o pagamento total do filhote deve ser feito em até 3 dias antes da entrega do mesmo.
J): Castrar o filhote até os 6 meses de idade e apresentar laudo veterinário. Caso não ocorra castração até o prazo o VENDEDOR terá direito a cobrar uma multa de 70% do valor do filhote.
CLÁUSULA QUINTA: ENCERRAMENTO
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento com Cláusula de irrevogabilidade lavrando-o em 2 vias. Elegendo o Tabelionato de Águas Claras ( Viamão) como caso protesto.
Data:
ASSINATURA DO VENDEDOR
ASSINATURA DO COMPRADOR
OBSERVAÇÕES: