Nosso Contrato
CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CANIL MELBA’S KENNEL inscrito na CBKC -RENAC nº 35939 e no ALKC sob nº 2902, representado pela titular, CARLA BUQUETE DE MATTOS, Brasileira, Divorciada, RG: 2031863158, CPF: 45671150078. Situado no Beco do Zé, 3246 – Condomínio Itaparica – Águas Claras – Viamão – RS – Brasil, Cep: 94575370 – Fones: 005551.34981921/999311966, doravante denominado simplesmente VENDEDOR; e, de outro lado, como COMPRADOR o (a) SR. (a):
Nome:
Nacionalidade: Estado civil:
CPF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Fones: E-mail:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de Direito, os signatários retro nomeados e qualificados, têm, entre si, certa e ajustada o presente Contrato de Prestacçao de Compra e Venda que se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
Animal da espécie Canina da Raça WelshCorgi Pembroke
Variedade:
Data de nascimento: Sexo: Macho ( ) Fêmea: ( )
Pai: Mãe:
Com pedigree, registradosob nº: em qualquer entidade cinológica descrita acima – onde constam as demais características e de genealogia do exemplar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço ajustado é de R$ ( ),
Cujo pagamento é efetuado:
A vista ( ) Parcelado ( )
Cuja quantia o VENDEDOR dá plena e total quitação. Que se estenderá, também, aos valores pagos em parcelas, a data de seus respectivos vencimentos bancários.
Número de parcelas ( )
Vencimentos:
Que, juntamente com o valor recebido, conforme item um, desta cláusula, integra (m) o preço ajustado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
1 – DO VENDEDOR:
A): Entregar o animal vendido em perfeitas condições de saúde e higiene, depois da segunda dose de vacina somente, responsabilizando-se por óbito ou prejuízos de moléstia virótica, comprovada por laudo médico veterinário, manifestado dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que o COMPRADOR efetivamente a posse do exemplar. Qualquer problema no filhote dentro dos 10 dias o Canil dá suporte em médico veterinário de sua indicação. O Canil não se responsabiliza em caso de troca de alimentação, petiscos dados para o filhote e o não seguimento das orientações da criadora. O filhote só poderá sair com segurança depois de 15 dias da última dose de vacina polivalente. Em caso de doença infecto contagiosa dentro do prazo de 10 dias após a retirada do filhote, comprovada por laudo de veterinário o Canil dará outro filhote saudável para o comprador
B): Responder, perante ao COMPRADOR, e os órgãos que compõem o SISTEMA CBKC OU ALKC, pelas características do exemplar vendido, de acordo com os dados genealógicos constantes do seu registro e os padrões oficiais da Raça, exceto quanto ao caráter do animal, cuja a formação caberá ao COMPRADOR ou a qual este entregue sua guarda ou criação.
C): Entregar ao COMPRADOR, juntamente com o Pedigree (quando já estiver em mãos) autorizando a transferência do exemplar, uma via do presente contrato, com as Cláusulas adicionais que eventualmente venham a ser ajustadas para sua complementação, integrando-o, assim, para todos os fins e efeitos de direito, desde que feita menção expressa e venham assinadas pelas partes, com as mesmas formalidades deste.
D): Enviar Pedigrees assim que o comprador enviar Laudo de Castração do cão referido acima, por meios de Correio ou Transportadora para o COMPRADOR ou entregar em mãos, caso já tenha sido castrado (a) .
E): Entregar o filhote com vacina (conforme idade), vermifugado, micro-chipado (quando for acertado com o COMPRADOR), com exames cardiológicos, castrado ou acertado valores para que o novo proprietário castre até os ____ meses de idade do filhote.
F): O Canil não dá prazo para entrega de filhotes, quando o COMPRADOR entra para lista de espera, caso não haja filhotes disponíveis no momento da compra.
G): No caso de não apresentação do laudo veterinário que o filhote foi castrado, o VENDEDOR não enviará o pedigree do cão e poderá optar por cobrança de multa contratual de 70% do valor do filhote. A menos que seja vendido para reprodução.
2 – DO COMPRADOR:
A): Pagar o preço ajustado, na forma convencionada na Cláusula Terceira.
B): Examinar por si mesmo ou com assistência de veterinário de sua confiança, as condições de higiene e saúde do animal adquirido, antes de assumir sua posse.
C): Seguir fielmente as recomendações fornecidas pelo VENDEDOR, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela Legislação Protetora dos animais.
D): Notificar imediatamente ao VENDEDOR via postal com Aviso de Recebimento ou via Whats nos casos previstos “A ou B”, do item desta Cláusula.
E): Representar, por escrito, a quaisquer órgãos dos Sistemas CBKC ou ALKC, qualquer irregularidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pelo VENDEDOR, nas alíneas “A, B ou C”, do item um desta Cláusula.
F): Em caso de arrependimento imotivado, responder pela integridade do pagamento do animal.
G): O Canil não devolve valores pagos de sinal do filhote, caso haja arrependimento ou desistência da compra.
H): Caso o filhote seja buscado ou enviado depois das orientações do VENDEDOR, o Canil reserva-se a cobrar custos adicionais como: hospedagem, vacinas, vermífugos e etc. após esses dias.
I): Castrar o filhote até os ____de idade e apresentar laudo veterinário. Caso não ocorra castração até o prazo combinado o VENDEDOR terá direito a cobrar uma multa de 70% do valor do filhote.
J): Pagar o valor total do filhote, conforme acertado com o Vendedor.
L): Em caso de arrependimento e querendo devolver o filhote o Vendedor analizará as condições e se reservará a captura de valores como: exames e etc. antes desse filhote voltar ao Canil.
CLÁUSULA QUINTA: ENCERRAMENTO
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento com Cláusula de irrevogabilidade lavrando-o em 2 vias. Elegendo o Tabelionato de Águas Claras ( Viamão) como caso protesto.
Data:
ASSINATURA DO VENDEDOR
ASSINATURA DO COMPRADOR
OBSERVAÇÕES:
Filhote será castrado até os ____ de idade.