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Nosso Contrato


CONTRATO DE COMPRA E VENDA: 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES 

CANIL MELBA’S KENNEL inscrito na CBKC - RENAC nº 35939 e no ALKC sob nº 2902, representado pela titular, CARLA BUQUETE DE MATTOS, Brasileira, Divorciada, RG: 2031863158, CPF: 45671150078. Situado na Estrada Lagoa Branca, 3246 – Condomínio Itaparica – Águas Claras – Viamão – RS – Brasil, Cep: 94760000 – Fones: 005551.34981921/999311966, doravante denominado simplesmente VENDEDOR; e, de outro lado, como COMPRADOR o (a) SR. (a): 

Nome: 

Nacionalidade: Estado civil: 

CPF: 

Endereço: 

Cidade: UF: CEP: 

Fones: E-mail: 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO 

Animal da espécie Canina da Raça Welsh Corgi Pembroke 

Variedade: 

Data de nascimento: Sexo: Macho ( ) Fêmea: ( ) 

Com pedigree, registrado sob nº: em qualquer entidade cinológica descrita acima – onde constam as demais características e de genealogia do exemplar. 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 

O preço ajustado é de R$ ( ), Cujo pagamento é efetuado: 

A vista ( ) Parcelado ( )

Cuja quantia o VENDEDOR dá plena e total quitação. Que se estenderá, também, aos valores pagos em parcelas, a data de seus respectivos vencimentos bancários. 

Número de parcelas ( ) 

Vencimentos: 

Que, juntamente com o valor recebido, conforme item um, desta cláusula, integra (m) o preço ajustado. 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 

1 – DO VENDEDOR: 

A): Entregar o animal vendido em perfeitas condições de saúde e higiene, responsabilizando-se por óbito ou prejuízos de moléstia virótica, comprovada por laudo médico veterinário, manifestado dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que o COMPRADOR efetivamente a posse do exemplar. 

B): Responder, perante ao COMPRADOR, e os órgãos que compõem o SISTEMA CBKC OU ALKC, pelas características do exemplar vendido, de acordo com os dados genealógicos constantes do seu registro e os padrões oficiais da Raça, exceto quanto ao caráter do animal, cuja a formação caberá ao COMPRADOR ou a qual este entregue sua guarda ou criação. 

C): Entregar ao COMPRADOR, juntamente com o Pedigree (quando já estiver em mãos) autorizando a transferência do exemplar, uma via do presente contrato, com as Cláusulas adicionais que eventualmente venham a ser ajustadas para sua complementação, integrando-o, assim, para todos os fins e efeitos de direito, desde que feita menção expressa e venham assinadas pelas partes, com as mesmas formalidades deste. 

D): Enviar Pedigrees por meios de Correio ou Transportadora para o COMPRADOR ou entregar, caso tenha sido já registrado. 

E): Entregar o filhote com vacina (conforme idade), vermifugado, micro-chipado (quando for acertado com o COMPRADOR), castrado ou acertado valores para que o novo proprietário castre até os 6 meses de idade do filhote. 

F): O Canil não dá prazo para entrega de filhotes, quando o COMPRADOR entra para lista de espera, caso não haja filhotes disponíveis no momento da compra. 

G): No caso de não apresentação do laudo veterinário que o filhote não foi castrado o VENDEDOR não enviará o pedigree do cão. 

2 – DO COMPRADOR: 

A): Pagar o preço ajustado, na forma convencionada na Cláusula Terceira. 

B): Examinar por si mesmo ou com assistência de sua confiança, as condições de higiene e saúde do animal adquirido, antes de assumir sua posse.

C): Seguir fielmente as recomendações fornecidas pelo VENDEDOR, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela Legislação Protetora dos animais. 

D): Notificar imediatamente ao VENDEDOR via postal com Aviso de Recebimento, nos casos previstos “A ou B”, do item desta Cláusula. 

E): Representar, por escrito, a quaisquer órgãos dos Sistemas CBKC ou ALKC, qualquer irregularidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pelo VENDEDOR, nas alíneas “A, B ou C”, do item um desta Cláusula. 

F): Em caso de arrependimento imotivado, responder pela integridade do pagamento do animal. 

G): O Canil não devolve valores pagos de sinal do filhote, caso haja arrependimento ou desistência da compra. 

H): Caso o filhote seja buscado ou enviado depois das orientações do VENDEDOR, o Canil reserva-se a cobrar custos adicionais após esses dias. 

I): No caso de parcelamentos o pagamento total do filhote deve ser feito em até 3 dias antes da entrega do mesmo. 

J): Castrar o filhote até os 6 meses de idade e apresentar laudo veterinário. Caso não ocorra castração até o prazo o VENDEDOR terá direito a cobrar uma multa de 70% do valor do filhote. 

CLÁUSULA QUINTA: ENCERRAMENTO 

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento com Cláusula de irrevogabilidade lavrando-o em 2 vias. Elegendo o Tabelionato de Águas Claras ( Viamão) como caso protesto. 

Data: 

ASSINATURA DO VENDEDOR 

ASSINATURA DO COMPRADOR 

OBSERVAÇÕES:


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