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Nosso Contrato

CONTRATO DE COMPRA E VENDA:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES

CANIL MELBA’S KENNEL inscrito na CBKC -RENAC nº 35939 e no ALKC sob nº 2902, representado pela titular, CARLA BUQUETE DE MATTOS, Brasileira, Divorciada, RG: 2031863158, CPF: 45671150078. Situado no Beco do Zé, 3246 – Condomínio Itaparica – Águas Claras – Viamão – RS – Brasil, Cep: 94575370 – Fones: 005551.34981921/999311966, doravante denominado simplesmente VENDEDOR; e, de outro lado, como COMPRADOR o (a) SR. (a):

Nome:

Nacionalidade:                                                               Estado civil:

CPF:

Endereço:

Cidade:                                                                        UF:             CEP:

Fones:                                                                          E-mail:

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de Direito, os signatários retro nomeados e qualificados, têm, entre si, certa e ajustada o presente Contrato de Prestacçao de Compra e Venda que se regerá pelas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, a saber:


CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

Animal da espécie Canina da Raça WelshCorgi Pembroke

Variedade:

Data de nascimento:                                                           Sexo: Macho (   )    Fêmea: (   )

Pai:                                                                              Mãe:

Com pedigree, registradosob nº:                                     em qualquer entidade cinológica descrita acima – onde constam as demais características e de genealogia do exemplar.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

O preço ajustado é de R$                           (                                                                                    ),

Cujo pagamento é efetuado:

A vista (   )         Parcelado (   )

Cuja quantia o VENDEDOR dá plena e total quitação. Que se estenderá, também, aos valores pagos em parcelas, a data de seus respectivos vencimentos bancários. 

Número de parcelas (   )

Vencimentos:

Que, juntamente com o valor recebido, conforme item um, desta cláusula, integra (m) o preço ajustado.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

1 – DO VENDEDOR:

A): Entregar o animal vendido em perfeitas condições de saúde e higiene, depois da segunda dose de vacina somente, responsabilizando-se por óbito ou prejuízos de moléstia virótica, comprovada por laudo médico veterinário, manifestado dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que o COMPRADOR efetivamente a posse do exemplar. Qualquer problema no filhote  dentro dos 10 dias o Canil dá suporte em médico veterinário de sua indicação. O Canil não se responsabiliza em caso de troca de alimentação, petiscos dados para o filhote e o não seguimento das orientações da criadora. O filhote só poderá sair com segurança depois de 15 dias da última dose de vacina polivalente. Em caso de doença infecto contagiosa dentro do prazo de 10 dias após a retirada do filhote, comprovada por laudo de veterinário o Canil dará outro filhote saudável para o comprador

B): Responder, perante ao COMPRADOR, e os órgãos que compõem o SISTEMA CBKC OU ALKC, pelas características do exemplar vendido, de acordo com os dados genealógicos constantes do seu registro e os padrões oficiais da Raça, exceto quanto ao caráter do animal, cuja a formação caberá ao COMPRADOR ou a qual este entregue sua guarda ou criação.

C): Entregar ao COMPRADOR, juntamente com o Pedigree (quando já estiver em mãos) autorizando a transferência do exemplar, uma via do presente contrato, com as Cláusulas adicionais que eventualmente venham a ser ajustadas para sua complementação, integrando-o, assim, para todos os fins e efeitos de direito, desde que feita menção expressa e venham assinadas pelas partes, com as mesmas formalidades deste.

D): Enviar Pedigrees assim que o comprador enviar Laudo de Castração do cão referido acima, por meios de Correio ou Transportadora para o COMPRADOR ou entregar em mãos, caso  já tenha sido castrado (a) .

E): Entregar o filhote com vacina (conforme idade), vermifugado, micro-chipado (quando for acertado com o COMPRADOR), com exames cardiológicos, castrado  ou acertado valores para que o novo proprietário castre até os ____ meses de idade do filhote.

F): O Canil  não dá prazo para entrega de filhotes, quando o COMPRADOR entra para lista de espera, caso não haja filhotes disponíveis no momento da compra. 

G): No caso de não apresentação do laudo veterinário que o filhote  foi castrado,  o VENDEDOR não enviará o pedigree do cão e poderá optar por cobrança de multa contratual de 70% do valor do filhote. A menos que seja vendido para reprodução.

2 – DO COMPRADOR:

A): Pagar o preço ajustado, na forma convencionada na Cláusula Terceira.

B): Examinar por si mesmo ou com assistência de veterinário de  sua confiança, as condições de higiene e saúde do animal adquirido, antes de assumir sua posse.

C): Seguir fielmente as recomendações fornecidas pelo VENDEDOR, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal, além daqueles deveres gerais impostos pela Legislação Protetora dos animais.

D): Notificar imediatamente ao VENDEDOR via postal com Aviso de Recebimento ou via Whats nos casos previstos “A ou B”, do item desta Cláusula.

E): Representar, por escrito,  a quaisquer órgãos dos Sistemas CBKC ou ALKC, qualquer irregularidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pelo VENDEDOR, nas alíneas “A, B ou C”, do item um desta Cláusula.

F): Em caso de arrependimento imotivado, responder pela integridade do pagamento do animal. 

G): O Canil não devolve valores pagos de sinal do filhote, caso haja arrependimento ou desistência da compra.

H): Caso o filhote seja buscado ou enviado depois das orientações do VENDEDOR, o Canil reserva-se a cobrar custos adicionais como: hospedagem, vacinas, vermífugos e etc. após esses dias.

I): Castrar o filhote até os ____de idade e apresentar laudo veterinário. Caso não ocorra castração até o prazo  combinado o VENDEDOR terá direito a cobrar uma multa de 70% do valor do filhote.

J): Pagar o valor total do filhote, conforme acertado com o Vendedor.

L): Em caso de arrependimento e querendo devolver o filhote o Vendedor analizará as condições e se reservará a captura de valores como: exames e etc. antes desse filhote voltar ao Canil.

CLÁUSULA QUINTA: ENCERRAMENTO

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento com Cláusula de irrevogabilidade lavrando-o em 2 vias. Elegendo o Tabelionato de Águas Claras ( Viamão) como caso protesto.


Data:


ASSINATURA DO VENDEDOR


ASSINATURA DO COMPRADOR


OBSERVAÇÕES:

Filhote será castrado até os ____ de idade.



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